quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Cidadão paga...paga...e paga...

fonte: http://blog.gbolso.com.br
Quando um cidadão vai preso, ele não pode "prover o sustento de seus familiares". Sendo assim, o governo dá uma espécie de "bolsa marginal" com valores de R$ 752,12 ao mês !!!

Sim... Eles recebem "Salário" para ficarem presos... Se pensarmos que além do salário, ganham mais do que muito pai de familia, se considerarmos que possuem ainda proteção 24 horas, serviço de saúde, acompanhamento psicológico, alimentação balanceada por nutricionistas, comida de primeira qualidade, não pagam impostos, possuem equipamentos de ginástica, quadras poli-esportivas, podem sair em épocas festivas e o melhor, não têm preocupação em ser mandado embora do "trabalho" e ao contrário dos garis, nem precisam ter ensino fundamental !!!

Começa a pensar em se tornar um presidiário de carreira ? Então leia mais abaixo e veja por seus próprios olhos na página da previdência social, os benefícios aos "presos".Fica agora a pergunta: O Estado paga algo a título de indenização para as vítimas dos atos dos presidiários, que pagam impostos e cumprem a lei?CLARO QUE NÃO !!!

Legislação-previdência social:

Auxílio-reclusãoO auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere.

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .